Táxi: Substituição de Veículo

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Descrição:

Pedido de substituição do veículo por outro mais novo.

Telefone:

4798-5122

E-mail:

expediente.smt@mogidascruzes.sp.gov.br

Quem pode solicitar:

Permissionário do sistema.

Local de entrada: Dia e horário de atendimento:

Segunda à sexta das 08:00 às 17:00.

Documentos necessários:

  • Requerimento endereçado ao Exmo. Sr.º Prefeito (anexo abaixo).
  • Cópia simples do RG;
  • Cópia simples do Cadastro de Pessoa Física - CPF
  • Cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação - CNH do permissionário;
  • Original do Alvará de Estacionamento;
  • Placas (no caso de Requerimento de Depósito de Placas);
  • Requerimento de Depósito de Placas;
  • Requerimento de Não Depósito de Placas (caso o veículo seja reaproveitado por outro permissionário para o exercício da mesma modalidade, comprovadamente do alegado);
  • Cópia autenticada (frente e verso) do Certificado de Registro de Veículo - CRV e cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV do veículo novo, em nome do permissionário;
  • Cópia autenticada (frente e verso) do Certificado de Registro de Veículo - CRV, preenchido com firma reconhecida, ou já transferido para categoria particular;
  • Requerimento de Alvará Provisório.

Prazo:

30 dias.

Requisitos:

Apresentação da documentação exigida pela legislação e veículo com idade inferior a 6 (seis) anos.

Taxas:

Recolher taxa administrativa vigente.

Meios de contato:

Correio e telefone.

Forma de acompanhamento:

Pelo sistema de Protocolo Geral ou por telefone.

Fluxo:

  1. Depto. de Transportes - emissão do recibo para pagamento das taxas;
  2. Protocolo Geral - Distribuição;
  3. Gabinete da Secretaria de Transportes - Distribuição;
  4. Depto. de Transportes - conferência de documentos, despacho ao Prefeito;
  5. Gabinete do Prefeito - assinatura do despacho, autorizando o pedido;
  6. Depto. de Transportes - remessa à Secretaria de Governo;
  7. Secretaria de Governo - edição do decreto;
  8. Depto. de Transportes - inserção e/ou atualização no banco de dados, impressão de Alvará de Estacionamento e da carteirinha de condutor - CMC e despacho para arquivo;
  9. Divisão de Arquivo - DDA.

Observações:

Não será obrigatório o depósito de placas somente nos seguintes casos: I)roubo do veículo; II)veículos irrecuperáveis, desmontados ou sinistrados com laudo de perda total.

Anexos: