IPTU: Revisão do Valor Venal

Impostos e Taxas


Descrição:

Revisão do valor venal de imóvel.

Telefone:

(11) 4798-5050

E-mail:

iptu@mogidascruzes.sp.gov.br

Quem pode solicitar:

Somente o proprietário, compromissário ou possuidor devidamente inscrito no cadastro imobiliário que não concordar com o valor venal lançado em determinado exercício.

Período de solicitação:

Até 30 dias, a contar da data da postagem do carnê no correio para que, haja novo lançamento com a situação pretendida e com vigência para o próprio exercício. Se for requerida a revisão após os 30 dias acima, o pedido deverá ser instruído com Laudo de Avaliação, efetuado por profissional habilitado (arquiteto ou engenheiro civil), para que tenha efeito no próprio exercício fiscal.

Local de entrada: Dia e horário de atendimento:

Segunda à sexta das 08:00 às 17:00.

Documentos necessários:

Se o(a) Requerente for pessoa física:

Se a Requerente for pessoa jurídica:

Se o(a) Requerente for terceiro:

Prazo:

O prazo para análise é de 30 dias a partir da data de protocolo, podendo ser superior conforme a complexidade do caso.

Requisitos:

Taxas:

Taxa de Expediente R$ 20,36 ( Exercício de 2024).

Meios de contato:

E-mail, telefone e correio.

Forma de acompanhamento:

Telefone e sistema de Protocolo Geral.

Fluxo:

  1. Preencher o requerimento padrão (disponível no PAC ou no site da Prefeitura);
  2. Juntar os documentos necessários;
  3. Retirar a guia para pagamento da taxa de expediente em uma das unidades do PAC ou no site da Prefeitura que poderá ser recolhida em qualquer agência bancária credenciada ou casa lotérica;
  4. Protocolar a solicitação (requerimento preenchido e assinado, documentos necessários e taxa paga) junto a uma das unidades do PAC.

Observações:

O valor venal do imóvel (valor venal do terreno + valor venal da construção) é à base de cálculo para a tributação do IPTU de acordo com suas alíquotas:

Imóvel sem construção:
a) Área de terreno de até 10.000 m² localizado na:

b) Área de terreno superior a 10.000m², independente da Zona Fiscal, alíquota de 4%

Imóvel com construção:
a) Uso residencial: alíquota de 1%
b) Não residencial: alíquota de 1,5%

Excesso de área:
Aplica-se ao imóvel com área de terreno igual ou superior a 10.000 m².
a) Quando a parcela remanescente da área territorial não ultrapassar em 10 vezes o tamanho da área predial é aplicada a alíquota de 1%, sobre o valor venal
do imóvel, independente da Zona Fiscal;

b) Quando a parcela remanescente da área do terreno ultrapassar em 10 vezes o tamanho da área construída será aplicado:

Nota: Neste caso, aplica-se a alíquota sobre a parcela remanescente do valor venal do terreno.

Quando o pedido for protocolado dentro do prazo de 30 dias, a contar da data de postagem do carnê no correio, gerará efeito suspensivo da cobrança. Desse modo, o contribuinte não deverá pagar o IPTU enquanto perdurar a análise da revisão. Assim, ao encerrar o processo, independente de autorizado ou não o pedido, o contribuinte receberá um novo carnê com novas datas para efetuar o pagamento, sem prejuízo das multas e juros. 

Qualquer alteração relativa aos dados do fato gerador e lançamento tributário deverá ser comunicada no prazo de 30 dias a partir dessa alteração. A não comunicação de forma espontânea poderá acarretar penalidades ao contribuinte.

Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes - IPTU.

Anexos: