IPTU: Atualização Cadastral como Possuidor

Favorito Imprimir Impostos e Taxas


Descrição:

Atualização Cadastral como possuidor do imóvel.

Telefone:

(11) 4798-5050 (para dúvidas e informações)

E-mail:

iptu@mogidascruzes.sp.gov.br (para dúvidas e informações)

Quem pode solicitar:

O adquirente da posse através de documento hábil ( contrato de direitos possessórios, compromisso de venda e compra de direitos possessorios, escritura de transferência de  direitos possessórios e outros) .

Período de solicitação:

30 dias, a contar da data do instrumento particular de compra e venda dos direitos possessórios (ou cessão dos direitos possessórios) ou da data da lavratura da escritura.

Dia e horário de atendimento:

Segunda à sexta, das 08:00 às 17:00.

Documentos necessários:

  • Requerimento de tributo imobiliário devidamente preenchido (anexo);
  • Cópia do ESPELHO DO CARNÊ DE IPTU do imóvel;
  • Cópia do DOCUMENTO QUE COMPROVA A AQUISIÇÃO DA POSSE (Instrumento Particular, Escritura não Registrada) Nota: Para instrumento particular, apresentar também cópia do RG/CPF dos vendedores e/ou cedentes;
  • Cópia do COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO ITBI (pode ser solicitada a emissão da guia no mesmo processo);
  • Comprovante original do pagamento da TAXA DE EXPEDIENTE (que será emitida pelo PAC quando for dar entrada no pedido);
  • Cópias do RG e CPF do(a) Requerente;

Se o(a) Requerente for terceiro:

  • PROCURAÇÃO original e com firma reconhecida por quem tenha legitimidade de representar quem estiver junto ao Cadastro Imobiliário;

Prazo:

60 dias a partir da data de protocolo, podendo ser superior conforme a complexidade do caso.

Requisitos:

  • Se o requerente for representante constituído do interessado, deverá ser apresentado, além dos documentos necessários, cópias do seu RG e CPF e procuração ou autorização com firma reconhecida. Caso represente pessoa jurídica, anexar também cópia do contrato social ou estatuto;
  • As cópias apresentadas e juntadas ao pedido devem ser obrigatoriamente autenticadas ou simples desde que, no segundo caso estejam acompanhadas de seus respectivos originais, para conferência do atendente junto ao PAC;
  • As cópias de documentos como escrituras, contratos, matrículas, certidões, entre outras, deverão ser apresentadas por completo, com todas as folhas na posição de leitura e em ordem de numeração de suas páginas;
  • As cópias deverão ser impressas em papel branco no formato A4. Cópias de documentos maiores tais como plantas e levantamentos topográficos, deverão ser reproduzidas em escala original;
  • A falta ou inconsistencia dos documentos exigidos, quando impeditivos para análise do pedido, poderá implicar no arquivamento da solicitação;
  • Após protocolar o pedido, o interessado poderá acompanhar seu andamento pela internet no site da Prefeitura, acessando "consulta de processos existentes" no sistema de Protocolo Geral ;
  • O procedimento descrito e os documentos exigidos estão sujeitos à alteração . Desse modo, antes de efetuar o pedido, confirme junto ao site de serviços ou em uma das unidades do PAC se os requisitos ainda continuam em vigor.

Taxas:

Taxa de Expediente R$ 20,36 ( Exercício de 2024).

Meios de contato:

E-mail. telefone e correio.

Forma de acompanhamento:

Telefone e sistema de Protocolo Geral.

Fluxo:

  1. Preencher o requerimento padrão (disponível no PAC ou no site da Prefeitura);
  2. Juntar os documentos necessários;
  3. Retirar a guia para pagamento da taxa de expediente em uma das unidades do PAC ou no site da Prefeitura que poderá ser recolhida em qualquer agência bancária credenciada ou casa lotérica;
  4. Protocolar a solicitação (requerimento preenchido e assinado, documentos necessários e taxa paga) junto a uma das unidades do PAC, localizado no prédio da Prefeitura ou em Braz Cubas.

Observações:

Só será válida a atualização conforme contrato ou escritura se, o transmitente ou cedente, já estiver com o nome inscrito no cadastro do imóvel como possuidor ou, se os mesmos tiverem adquirido de pessoa já cadastrada. Para tanto, o requerente terá que apresentar cópia simples de todos os contratos ou escrituras de modo a formar uma seqüência que vincule a pessoa cadastrada atualmente ao adquirente (comprador) mais recente. Caso contrário o interessado deverá proceder ao pedido de cadastramento como possuidor (ver tópico relacionado). A apresentação dos contratos anteriores está sujeita à cobrança de ITBI.

Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes - IPTU.

Anexos: