IPTU: Atualização Cadastral como Compromissário

Impostos e Taxas


Descrição:

Atualização Cadastral como compromissário do imóvel.

Telefone:

(11) 4798-5050

E-mail:

iptu@mogidascruzes.sp.gov.br (para dúvidas e informações)

Quem pode solicitar:

O compromissário desde que, tenha adquirido o imóvel através de instrumento particular de compromisso de compra e venda (ou cessão de compromisso), com firma reconhecida ou, que tenha escritura sem registro. 

Período de solicitação:

30 dias, a contar da data do instrumento particular de compromisso de compra e venda (ou cessão de compromisso) ou da data da lavratura da escritura.

Local de entrada: Dia e horário de atendimento:

Segunda à sexta, das 08:00 às 17:00.

Documentos necessários:

Se o(a) Requerente for pessoa física:

Se a Requerente for pessoa jurídica:

Se o(a) Requerente for terceiro:

Prazo:

60 dias a partir da data de protocolo, podendo ser superior conforme a complexidade do caso.

Requisitos:

Taxas:

Taxa de Expediente R$ 20,36 ( Exercício de 2024).

Meios de contato:

E-mail, telefone e correio.

Forma de acompanhamento:

Telefone e sistema de Protocolo Geral.

Fluxo:

  1. Preencher o requerimento padrão (disponível no PAC ou no site da Prefeitura);
  2. Juntar os documentos necessários;
  3. Retirar a guia para pagamento da taxa de expediente em uma das unidades do PAC ou no site da Prefeitura que poderá ser recolhida em qualquer agência bancá- ria credenciada ou casa lotérica;
  4. Protocolar a solicitação (requerimento preenchido e assinado, documentos necessários e taxa paga) junto a uma das unidades do PAC, localizado no prédio da Prefeitura ou em Braz Cubas.

Observações:

Caso o nome do transmitente ou cedente do compromisso ainda não esteja inscrito no cadastro do imóvel, deve-se complementar o pedido com as cópias simples das escrituras ou contratos de sucessões anteriores, de modo a formar uma seqüência que vincule a pessoa cadastrada atualmente ao adquirente (comprador) mais recente.

 A apresentação dos contratos anteriores estará sujeita à cobrança de ITBI. Para os casos que o requerente não apresentar COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO ITBI, primeiramente deverá ser providenciado o recolhimento da mesma, antes de solicitar esta atualização cadastral.

O adquirente, caso tenha assumido a dívida do imóvel dos sucessores anteriores deve apresentar também, declaração ou anuência do credor da dívida.

Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes - IPTU.

Anexos: