Suspensão Temporária de Atividades para Escolas Particulares de Educação Infantil
Favorito Imprimir EducaçãoPedido de suspensão temporária de atividades para escolas particulares de Educação Infantil, pelo período máximo de 3 anos.
4798-5649
Representante legal da Instituição.
Segunda à sexta, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00.
- Requerimento dirigido ao Sr. Prefeito, subscrito pelo representante legal com exposição de motivos e prazo da suspensão;
- Comprovação de que os representantes legais dos alunos foram notificados da suspensão com no mínimo 60 dias;
- Garantia de continuidade dos estudos dos alunos matriculados.
Expediente R$14,38 (exercício 2017)
Telefone e e-mail.
Forma de acompanhamento:Através do sistema de Protocolo Geral ou por telefone.
O pedido deverá ser protocolado no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal instruído com a documentação necessária. Regulamentação: Decretos nº 9001 e 9489/2008.