Resta pouco mais de 1 mês para negociar dívidas com benefícios do PPM/Refis

Secretaria de Finanças

03 de abril de 2024
Quem não conseguir realizar procedimento de forma online tem opção do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) que fica no andar térreo da Prefeitura (Foto: Julio Nogueira/Semae)

Resta pouco mais de um mês para os contribuintes em débito com a Prefeitura ou com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae) utilizarem os benefícios oferecidos pelo Programa de Parcelamento Mogiano (PPM), o popular Refis, para negociar suas dívidas. O prazo terminará em 14 de maio.

A edição 2023-2024 do PPM completou 35 semanas e proporcionou, no período, 15.827 acordos para regularização de débitos. O montante negociado é de R$ 225.829.062,54, que serão quitados ao longo de até 5 anos (o valor efetivamente pago até o momento é de R$ 22.001.778,15).

O balanço divulgado pela Secretaria Municipal de Finanças corresponde ao período de 1 de agosto de 2023 a 29 de março de 2024.

O programa é uma oportunidade para regularização com redução de juros e multas, e relativo a débitos inscritos em dívida ativa, com ou sem cobrança judicial, que podem ser pagos à vista ou parceladamente.

No site da Prefeitura (clique aqui), o contribuinte pode fazer todo o processo, como consulta, simulação e parcelamento.

Quem não conseguir realizar o procedimento de forma online tem a opção do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) que fica no andar térreo da Prefeitura (avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, 277 – Centro Cívico. É necessário apresentar documentos pessoais e dos débitos a serem negociados.

O primeiro PPM foi realizado em 2021. Na ocasião, uma novidade implementada em relação aos programas anteriores de parcelamento de débitos foi não exigir uma entrada, ou seja: o pagamento da dívida pode ser parcelado integralmente.

Um benefício ampliado em relação a 2021 é que desta vez, de 1º de agosto a 22 de dezembro de 2023 o desconto de 100% nos juros e multas não foi somente para quem pagou à vista, mas se estendeu a algumas condições de parcelamento.

O valor das parcelas não pode ser menor que 25% de uma Unidade Fiscal do Município (UFM), vigente à época do parcelamento. Em 2024, o valor da UFM é R$ 230,35.


Parcelamento (a partir de 23/12/2023, passou a ser nas seguintes condições):
100% de anistia dos juros e multas: para pagamento à vista

90% de anistia dos juros e multas: o pagamento de 6 a 12 parcelas iguais e consecutivas

80% de anistia dos juros e multas: pagamento de 13 a 24 parcelas iguais e consecutivas

70% de anistia dos juros e multas: pagamento de 25 a 36 parcelas iguais e consecutivas

60% de anistia dos juros e multas: pagamento de 37 a 48 parcelas iguais e consecutivas

50% de anistia dos juros e multas: pagamento de 49 a 60 parcelas iguais e consecutivas