Primeira parcela do IPTU 2018 vence a partir desta segunda (12) e segue até quarta (14)
Secretaria de Finanças
A primeira parcela do IPTU de 2018 vence a partir desta segunda-feira (12/03) e segue até quarta (14), dependendo do endereço do imóvel. Quem optar pelo pagamento a vista tem direito a até 10% de desconto. Se algum contribuinte ainda não recebeu o carnê, é possível solicitar a segunda via no site da Prefeitura ou nas unidades do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC).
As diferentes datas de vencimento são para evitar longas filas em bancos e casas lotéricas. O pagamento pode ser em qualquer agência bancária do País dos bancos Santander, Itaú, Mercantil do Brasil e Bradesco.
Nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil o pagamento é feito somente pelos caixas eletrônicos e Internet Banking. Nas casas lotéricas, há um limite de pagamento no valor de R$ 1.000,00.
O contribuinte que estava em dia com o imposto até 1º de novembro de 2017 terá 5% de desconto. E quem pagar o IPTU em parcela única tem direito a mais 5%, totalizando um abatimento de 10%. É bem vantajoso. O IPVA, por exemplo, que é um imposto estadual, oferece 3% de desconto para quem paga à vista.
Segunda via
Os contribuintes que quiserem podem retirar a segunda via pelo site da Prefeitura. É a forma mais prática, rápida e que oferece opções de impressão de um único boleto para pagamento à vista ou de cada uma das dez parcelas, individualmente.
Para obter a segunda via é só acessar a Carta de Serviços/ Impostos e Taxas/ IPTU: 2ª via de conta (ou diretamente aqui). É necessário preencher o formulário com os dados do imóvel, que constam da primeira página do carnê do IPTU dos anos anteriores, e o número do CPF do proprietário.
Compensação
Para os contribuintes que fizeram algum pagamento do primeiro carnê e cujo reajuste já havia sido inferior a 10%, a Prefeitura fará automaticamente a compensação dos valores para o novo boleto, ficando as pessoas isentas de pagarem a primeira parcela do novo boleto.
Caso o pagamento realizado tenha sido em valor maior do que o que consta do segundo boleto, o contribuinte deve procurar a Prefeitura para solicitar o ressarcimento da diferença.
Esta medida é por uma questão de segurança de quem efetivamente realizou o pagamento, pois, no cadastro do Município o imóvel pode estar no nome de uma pessoa, mas o pagamento pode ter sido feito por outra (o inquilino, por exemplo).
Os contribuintes podem procurar as unidades do PAC a partir do dia 15 de março. Para pedir a devolução, é necessário levar o carnê de 2018 (enviado anteriormente ao atual boleto) e o comprovante de pagamento.
Endereços dos PACs:
PAC Prédio 1: Avenida Narciso Yague Guimarães, 277, Centro Cívico
PAC Braz Cubas: Rua Capitão Francisco de Almeida, 47
CIC Jundiapeba: Alameda Santo Ângelo, s/nº
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