Plano de Parcelamento de Débitos termina nesta quarta-feira, dia 15 de outubro
Secretaria de Assuntos Jurídicos
O prazo de 90 dias para adesão ao Plano de Parcelamento de Débitos (PPD) da Prefeitura de Mogi das Cruzes se encerra nesta quarta-feira, dia 15 de outubro, e não haverá prorrogação. Os contribuintes que possuem débitos com a Prefeitura e o Semae devem procurar a Administração Municipal para fechar o acordo de quitação, que prevê anistia de multas e juros incidentes. Para garantir as vantagens do PPD, o contribuinte precisa honrar todo o parcelamento assumido - se parar de pagar no meio, todos os benefícios são perdidos e o cidadão volta a figurar como devedor.
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"O movimento de pessoas que aderiram ao PPD neste período vem sendo grande, ou seja, os cidadãos mogianos que possuem débitos com a Prefeitura e o Semae estão aproveitando as vantagens do plano. Muitas pessoas podem achar que o PPD será prorrogado, mas lei que o criou é clara e determina apenas 90 dias de prazo. Portanto, as pessoas que quiserem renegociar as dívidas devem aproveitar e fazer os acordos até esta quarta-feira, quando o PPD terminará", explica a secretária municipal de Assuntos Jurídicos, Dalciani Felizardo.
O plano possui ferramentas para facilitar a adesão dos mogianos. Como 50% dos débitos com a Administração Municipal são de até R$ 5 mil, para este valor o contribuinte pode fazer o parcelamento usando a internet - sem a necessidade de se deslocar até o prédio da Prefeitura. Para valores maiores de R$ 5 mil, o parcelamento é realizado no Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) e no Departamento de Execução Fiscal.
O PPD mogiano engloba dívidas como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto de Transmissão de Bens Intervivos (ITBI), taxa de licença e débitos com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae) inscritos na dívida ativa, como contas de água e taxas em atraso. Quem aderir ao plano terá de pagar 15% da dívida à vista e poderá parcelar o restante em até 60 vezes, com o desconto de todos os juros e multas incidentes. O valor mínimo da parcela será de uma Unidade Fiscal do Município (UFM) para pessoa jurídica (R$ 129,22) e meia UFM para pessoa física (R$ 64,61). Pelas regras do PPD, a pessoa deve pagar 15% do valor devido à vista, parcelando o restante. (MAS)
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