Programa de refinanciamento de dívidas será lançado em 1º de agosto

Secretaria de Assuntos Jurídicos

25 de julho de 2017
Além da oportunidade oferecida aos contribuintes, programa também permitirá aumento da receita municipal (Foto: Ney Sarmento/PMMC)

A partir do dia 1º de agosto, contribuintes que possuem débitos com o município de Mogi das Cruzes, inscritos em dívida ativa, poderão negociar o pagamento de suas dívidas com descontos de juros e multas por meio do Programa Especial de Refinanciamento de Débitos. O benefício terá duração de 90 dias.

Além da oportunidade oferecida aos contribuintes, o programa também permitirá o aumento da receita municipal e investimentos em obras e ações. A expectativa é arrecadar cerca de R$ 50 milhões, sendo R$ 10 milhões em parcela única e R$ 40 milhões em até seis anos – valores podem variar para mais ou para menos.

Poderão ser quitadas dívidas com tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), taxas e contribuições, além de débitos com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae) inscritos na dívida ativa, como contas de água e taxas em atraso.

Dívidas com pagamento à vista terão desconto de 100% nos juros e multas. Os demais abatimentos serão de forma escalonada, de acordo com o número de parcelas, sempre com 15% de entrada: em até 12 prestações, 90% de anistia dos juros e multas; de 13 a 24 parcelas, 80% de desconto; de 25 a 96 vezes, 70% de dedução.

Outro benefício é que o contribuinte nem precisará comparecer à Prefeitura: a negociação da dívida poderá ser feita pela internet. A medida tem como objetivo oferecer mais comodidade aos cidadãos, evitando deslocamentos e eventuais filas nas unidades do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) – que é opção para a negociação.

Emitido o boleto, o pagamento poderá ser feito em qualquer agência bancária, correspondentes bancários, casas lotéricas, ou internet banking. (Julio Nogueira)

 

Formas de parcelamento

- Dívidas com pagamento à vista terão desconto de 100% nos juros e multas.

Os demais abatimentos serão de forma escalonada, de acordo com o número de parcelas:

* 15% de entrada e o restante em até 12 prestações: 90% de anistia dos juros e multas

* 15% de entrada e o restante de 13 a 24 parcelas: 80% de desconto

* 15% de entrada e o restante de 25 a 96 vezes: 70% de dedução

 

Quem poderá parcelar? Quais documentos deve trazer?

- Apenas o contribuinte do tributo pode realizar o parcelamento. Contribuinte é a pessoa que efetivamente deve (a princípio, não se admite que terceiros parcelem dívidas de outros)

- O contribuinte dos tributos mobiliários (ISS e taxas de licença, principalmente) é o empresário ou o sócio da empresa devedora. Para que possa realizar este pagamento, o contribuinte deve trazer documento original com foto (RG, carteira de habilitação etc.)

- O contribuinte dos tributos imobiliários (especialmente o IPTU) é o proprietário do imóvel ou o possuidor. Para que possa realizar o parcelamento, basta que o proprietário traga documento original com foto

- Se o contribuinte do IPTU não for proprietário registrado do imóvel, o parcelamento só será possível se, além da apresentação de documento original com foto, a pessoa assinar um “termo de possuidor”, que será fornecido pela Prefeitura. Trata-se de uma declaração de que a pessoa tem relação jurídica com o imóvel (tem a posse, por qualquer razão)

 

* Pela internet, para o parcelamento, serão necessários os dados do contribuinte registrados no cadastro

 

*O cadastro deve estar atualizado.

 

Mais informações pelo telefone 4798-5062 (Departamento de Execução Fiscal)