Secretaria de Finanças
Mais de 20 mil contribuintes do IPTU de Mogi das Cruzes têm direito à imunidade, ou isenção, ou redução do tributo. É necessário estar atento aos prazos para solicitação do benefício, definidos na legislação e, em alguns casos, contados a partir da data de postagem dos carnês.
A imunidade é para os imóveis de propriedade de templos de qualquer culto e de instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos.
Têm direito à isenção os aposentados e pensionistas, produtor rural, contribuinte com imóvel de baixo padrão construtivo, imóveis locados utilizados como templo de qualquer culto e ex-combatentes que lutaram na 2ª Guerra Mundial.
Já a redução no valor do IPTU é para imóveis com mata preservada, com mata nativa preservada (Serra do Itapeti, APA do Rio Tietê e áreas de preservação), pela inclusão do Fator Córrego e por Sanção Premial (clubes e demais entidades que concedam seu espaço físico para atividade esportiva para crianças e adolescentes durante todo o exercício fiscal e que estejam em dia com o IPTU).
Além desses casos, há ainda redução de 30% no valor no Imposto Territorial Urbano (terrenos) para imóveis com obra em andamento.
Segunda via
A impressão de segunda via está disponível neste site. É necessário digitar o número da inscrição do imóvel (que consta do carnê de anos anteriores) e o CPF/CNPJ.
Mais informações sobre o IPTU nas páginas Perguntas Frequentes - IPTU e IPTU 2019, ou pelo telefone 4798-5050.